Outros nomes: ALTAS FREQUENCIAS, AUDIOMETRIA DE, Audiometria de altas frequências, Audiometria de ultrafrequências , ULTRAFREQUENCIAS, AUDIOMETRIA DE
I - Critérios de realização
- Exame somente será realizado mediante apresentação de solicitação médica, com CRM (registro do conselho regional de medicina). Não será aceito solicitação de qualquer outro profissional da área de saúde.
- Este exame pode ser realizado em crianças a partir de 7 anos e em adultos.
- O cliente não deve estar com dor de ouvido e/ou cera no dia do teste.
II - Interferentes
- A obstrução do ouvido por cera impede a realização do exame. O Fleury não faz a remoção da cera. Este procedimento deve ser realizado pelo médico assistente do cliente.
- Mede a capacidade auditiva nas altas frequências de 8000 até 16000 Hz, por via aérea.
- Depende da colaboração do paciente, que informa quando escuta os estímulos sonoros.
- Complementa a Audiometria (ORLAUD), que fornece o espectro auditivo de 250 a 8000 Hz.
- Não há, até o presente momento, um padrão de normalidade estatisticamente definido. As conclusões pertinentes devem ser baseadas em avaliações comparativas.
- O método está indicado para o esclarecimento de afecções auditivas, nas quais o comprometimento da audição pode afetar inicialmente as altas freqüências. Além disso, detecta precocemente doenças otológicas e monitoriza estados de risco para o sistema auditivo, como quimioterapia oncológica e ototoxicidade.