Outros nomes: COCLEA, ELETROCOCLEOGRAFIA, ECOCHG, ELETROCOCLEOGRAFIA, ECOG, ELETROCOCLEOGRAFIA
I - Critérios de realização
- Exame somente será realizado mediante apresentação de solicitação médica, com CRM (registro do conselho regional de medicina). Não será aceito solicitação de qualquer outro profissional da área de saúde.
- É OBRIGATÓRIO trazer Audiometria tonal de 250 a 8000 Hz e Impedanciometria recentes (3 meses no máximo). Caso não estejam dentro deste período, o cliente deve apresentar pedido médico para agendar Audiometria e Impedanciometria, além do exame Eletrococleografia.
- Procedimento realizado com eletrodo transtimpânico.
Atenção: Não utilizamos eletrodos não invasivo.
- Esta avaliação pode ser feita em crianças cooperantes a partir de 8 anos. Crianças menores ou não-cooperantes devem realizar a eletrococleografia infantil sob anestesia.
- Menores de 18 anos precisam estar acompanhados de um adulto responsável para a realização do procedimento.
- O cliente não deve estar com dor ou secreção no canal do ouvido no dia do exame.
- Não há encaixe para este exame.
II - Interferentes
- A obstrução do ouvido por cera impede a realização do exame. O Fleury não faz a remoção da cera. Este procedimento deve ser realizado pelo médico assistente do cliente.
III - Cuidados após o exame
- Não deixar entrar água nos ouvidos durante as 24 horas após o termino do exame.
- Teste que avalia o potencial de somação gerado pela cóclea e o potencial de ação do nervo auditivo, quando da transformação do estímulo sonoro em energia bioelétrica.
Esses potenciais são captados por um eletrodo que atravessa a membrana timpânica, alojando-se o mais próximo possível da espira basal da cóclea.
- Padrão de Normalidade: Relação SP/AP menor ou igual a 35% a 90 dBNA.
- Este teste é essencial para o diagnóstico e a monitorização das etapas evolutivas das doenças localizadas na cóclea que determinam perdas auditivas neurossensoriais. Na doença de Ménière e/ou no hydrops endolinfático, a eletrococleografia torna-se indispensável.