O sequenciamento de nova geração (NGS) e o advento de painéis multigenes impulsionaram o uso dos testes genéticos germinativos na prática clínica das mais diversas especialidades médicas.
Atualmente, o sistema mais amplamente adotado para a classificação das variantes identificadas nesses exames provém do Colégio Americano de Genética Médica e da Associação de Patologia Molecular, com seus guidelines publicados em 2015. As informações para tal classificação procedem de registros de frequência de alelos em amplas bases populacionais, bancos de dados de doenças, estudos de segregação familiar, pesquisas genético-funcionais, recursos de bioinformática e literatura científica, entre outros.
A identificação de variantes patogênicas ou provavelmente patogênicas relacionadas a fenótipos clínicos tem assumido crescente importância não somente no diagnóstico e no estabelecimento de prognóstico de doenças, como também na definição de estratégias terapêuticas e redutoras de risco e no aconselhamento do paciente e da sua família.
Categorias de classificação de uma variante genética identificada | |
Benigna ou provavelmente benigna | Variantes com pouca probabilidade de relação com doença – há mais de 90% de certeza de não se associarem a doenças |
VUS | Não há evidência suficiente para classificá-la como benigna, provavelmente benigna, patogênica ou provavelmente patogênica |
Patogênica ou provavelmente patogênica | Variantes com alta probabilidade de relação com doença – há mais de 90% de certeza de associação com doenças |
Conhecimento em expansão
A evolução do conhecimento sobre a diversidade genômica humana e as relações entre genótipos e fenótipos se traduz em uma contínua disponibilidade de novas informações, de modo que a classificação de uma variante encontrada num teste genético pode mudar ao longo do tempo – processo denominado reclassificação de variantes, que consiste na alteração da patogenicidade de uma variante em revisões posteriores à análise original.
Apesar de qualquer variante estar sujeita à reclassificação para outra categoria, a reclassificação de variantes de significado indeterminado (VUS, na sigla em inglês) constitui um imperativo na genômica. Isso porque, além de serem frequentemente reportadas, superando a identificação daquelas clinicamente acionáveis, não devem servir para embasar decisões clínicas.
Nesse cenário, atualmente se recomenda que as informações sobre uma variante identificada sejam consistentes e rotineiramente revisadas a fim de que se verifique, de forma periódica, se há dados que sustentam uma reclassificação, o que pode alterar a interpretação dos resultados de um teste genético em qualquer ponto da jornada do paciente, desde o diagnóstico e o tratamento até o seguimento, a vigilância e a investigação de familiares elegíveis.
No Fleury, as variantes encontradas nos testes genéticos passam por revisões regulares, sempre à luz do conhecimento mais atual, e, no caso de haver reclassificação de uma variante previamente reportada, um novo laudo é emitido e o médico solicitante, notificado.
Consultoria médica
Dra. Caroline Olivati
caroline.olivati@grupofleury.com.br
Dra. Daniele Paixão Pereira
daniele.ppereira@grupofleury.com.br
Dr. Wagner Antonio da Rosa Baratela
wagner.baratela@grupofleury.com.br
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